Atores da LGPD
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Titular
É a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. Por exemplo, cidadão, clientes, segurados, corretores, colaboradores, servidor público, prestador de serviços, dentre outros ligados direta ou indiretamente ao controlador ou administração pública.
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Controlador
Quem define como o dado pessoal pode ser tratado, considerando a finalidade para a qual ele foi coletado. O Controlador é responsável pelos dados pessoais tratados em seu ambiente e nos ambientes de terceiros que processam os dados por orientação sua.
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Operador
É quem realiza o tratamento e processamento de dados pessoais sob as determinações do Controlador. O Operador só pode tratar os dados para a finalidade e conforme determinado pelo Controlador.
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Encarregado
Pessoa física/jurídica ou área indicada pelo Controlador que auxilia a administração pública direta/indireta ou empresa no tema de privacidade e atua como canal de comunicação com os Titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Órgão público responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei 13.709/18 - LGPD.
A ANPD pode ser facilmente acessada pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/anpd/pt-br, neste SITE do governo federal você poderá protocolar reclamações sobre controladores e operadores de dados pessoais, bem como realizar o peticionamento eletrônico sobre este tema e acompanhar a tramitação do processo.Lá você encontra diversas informações, estudos e publicações sobre proteção de dados pessoais, vale a pena a visita.
10 Princípios para tratamento de dados pessoais
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Finalidade
Ter propósitos específicos, legítimos, explícitos e informados.
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Adequação
Utilização dos dados em conformidade com a finalidade informada.
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Necessidade
Utilização (apenas) de dados estritamente necessários.
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Livre acesso
Informação, de forma simples e gratuita, à integralidade dos dados.
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Qualidade dos dados
Dados exatos, relevantes e atualizados.
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Transparência
Informações claras, precisas e verdadeiras ao titulares dos dados.
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Segurança
Medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados.
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Prevenção
Adoção de medidas prévias para evitar danos aos titulares.
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Não Discriminação
Não utilização para fins discriminatórios, abusivos ou ilícitos.
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Responsabilização
Demonstrar a adoção de medidas eficazes ao cumprimento das normas.